quinta, 17 janeiro 2019

Tarifa Social para eletricidade e gás natural

No seguimento do Despacho nº 9081-C/2017 que prevê a atribuição automática da tarifa social na eletricidade e no gás natural a todos os consumidores do mercado livre , recomenda-se que o consumidor contacte com a sua companhia de energia para ativação da tarifa social.

Aconselha-se ainda que verifique se esta alteração ocorreu de forma automática. Caso não tenha acontecido, poderá solicitar retroativos de forma a receber o desconto relativo às facturas que já foram liquidadas.

O desconto da tarifa social é de 33,8% na eletricidade e de 31,2% no gás, podendo ser acumulado com outros descontos oferecidos pelas empresas de eletricidade e de gás natural.
De momento, este desconto apenas se aplica na energia, mas estará a ser analisado a possibilidade de se também poder aplicar nas ofertas de fibra.
Além do rendimento anual auferido por cada agregado familiar, os consumidores poderão ter direito ao desconto social de tiverem a usufruir de algum dos seguintes apoios:


–  Complemento Solidário para Idosos; Rendimento Social de Inserção; Subsídio Social de Desemprego; Abono de Família para Crianças e Jovens; Pensão Social de Invalidez e Pensão Social de Velhice.